
Uma SCI familiar deve financiar obras de telhado, mas o crédito bancário demora a ser liberado. O gerente avança os fundos de sua conta pessoal. Esse adiantamento, registrado na contabilidade, constitui uma conta corrente de sócio. O mecanismo parece simples, mas as condições de acesso, a remuneração e os riscos de requalificação merecem ser analisados.
Conta corrente de sócio e financiamento híbrido: uma alavanca subutilizada
Fala-se frequentemente da conta corrente de sócio como um simples socorro de tesouraria. Na prática, ela desempenha um papel muito mais estruturante quando combinada com outras fontes de financiamento.
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Os adiantamentos em conta corrente são considerados como quase-capitais próprios. Para um banqueiro que analisa um pedido de empréstimo, uma conta corrente de sócio bloqueada por dois anos reforça a solidez financeira aparente da empresa. São esses quase-capitais próprios que acionam o efeito de alavancagem bancária.
Desde 2025, vários dispositivos de ajuda pública (subvenções regionais, empréstimos de honra, adiantamentos reembolsáveis da BPI) exigem um nível mínimo de capital próprio ou quase-capital próprio para instruir um pedido. A conta corrente de sócio bloqueada permite atingir esse limite sem aumentar o capital social, evitando assim a diluição das cotas entre os sócios. É uma opção que muitos líderes de TPE ignoram ao elaborar seu plano de financiamento.
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Para entender bem as condições necessárias antes de se lançar, é útil saber precisamente quem pode abrir uma conta corrente de sócio de acordo com a forma jurídica da empresa.

Quem pode alimentar uma conta corrente de sócio de acordo com a forma da empresa
Nem todos podem emprestar dinheiro a uma empresa. O monopólio bancário limita essa possibilidade às pessoas que têm um vínculo jurídico com a empresa. As regras variam dependendo se estamos em uma SARL, SAS ou SCI.
SARL e sociedades por ações
Em SARL ou em sociedade por ações (SAS, SA), duas categorias de pessoas podem alimentar uma conta corrente:
- Os sócios que detêm pelo menos 5% do capital social, desde que os fundos não estejam bloqueados por menos de dois anos
- Os dirigentes da empresa (gerente, administrador, membro da diretoria ou do conselho de supervisão), mesmo que não possuam nenhuma cota
Um sócio minoritário que possui menos de 5% do capital não pode, portanto, realizar um adiantamento em conta corrente, a menos que ocupe paralelamente uma função de direção.
SCI e sociedades civis
Na SCI, as regras são mais flexíveis. Todo sócio pode alimentar uma conta corrente, sem condição de limite de posse. Isso torna esse mecanismo muito comum nas SCI familiares, onde as obras urgentes são financiadas por um ou dois sócios antes da redistribuição.
Os retornos variam sobre esse ponto, mas alguns contadores recomendam formalizar esses adiantamentos por meio de um contrato mesmo na SCI, para evitar qualquer contestação durante uma sucessão ou uma auditoria fiscal.
Contrato de conta corrente: o que a prática exige
Nenhuma lei obriga a redigir um contrato de conta corrente de sócio. Em teoria, uma simples transferência é suficiente. Na prática, a ausência de um contrato escrito expõe a três problemas concretos.
O primeiro: em caso de conflito entre sócios, provar as condições de reembolso (prazo, aviso prévio, prioridade) torna-se muito complicado sem um documento assinado. O segundo: a administração fiscal pode requalificar um adiantamento não documentado como um benefício oculto, mesmo que a jurisprudência recente do Conselho de Estado tenda a excluir essa requalificação quando a presunção de reembolsabilidade está estabelecida.
O terceiro problema diz respeito à remuneração. Se o sócio recebe juros sem contrato, a taxa aplicada e sua dedutibilidade fiscal para a empresa tornam-se contestáveis.
Um contrato sólido deve especificar, no mínimo:
- O valor inicial do adiantamento e as condições de futuros aportes
- A taxa de juros aplicada (limitada pela taxa fiscal máxima dedutível, fixada em 4,31% no primeiro trimestre de 2026)
- As condições de reembolso: a primeira solicitação, com aviso prévio, ou após um período de bloqueio definido
- As eventuais cláusulas de subordinação se um empréstimo bancário exigir
Taxa de juros dedutível e tributação da conta corrente em 2026
A remuneração da conta corrente de sócio não é obrigatória. Quando existe, ela assume a forma de juros pagos pela empresa ao sócio credor.
A taxa máxima fiscalmente dedutível para a empresa segue um teto revisado a cada trimestre. Esse teto passou de 4,55% no quarto trimestre de 2025 para 4,31% no primeiro trimestre de 2026. Os juros pagos além dessa taxa continuam devidos ao sócio, mas a fração excedente não é dedutível do resultado tributável da empresa.
No lado do sócio pessoa física, os juros recebidos estão sujeitos à retenção na fonte única de 30% (imposto de renda e contribuições sociais). A opção pela tabela progressiva permanece possível se for mais favorável.
Controles URSSAF sobre contas correntes em SCI
Um ponto de atenção recente diz respeito às SCI sujeitas ao imposto sobre sociedades. Os controles da URSSAF se tornaram mais rigorosos sobre contas correntes significativas e imobilizadas por longos períodos. O risco: uma requalificação do adiantamento como aporte de capital, o que perturba o equilíbrio patrimonial e pode levar a uma correção.
Para limitar esse risco, deve-se demonstrar que a conta corrente permanece reembolsável (movimentos regulares, reembolsos parciais documentados, contrato prevendo um cronograma).

A conta corrente de sócio continua sendo uma ferramenta de financiamento rápida e flexível, desde que seja formalizada corretamente e que os limites fiscais sejam monitorados a cada trimestre. Associada a um plano de financiamento híbrido que combina ajudas públicas e dívida bancária, transforma um simples adiantamento de tesouraria em uma verdadeira alavanca de estruturação financeira.